Competência:
I - Promover cadastramento dos contribuintes de tributos Municipais;
II - Promover lançamento, fiscalização e a arrecadação de tributos Municipais;
III - Elaborar o Orçamento Programa Anual, Orçamento Plurianual de Investimentos e Programas Financeiros Anual de Despesas;
IV - Emitir o Empenho de despesa pública, controlando os saldos orçamentários;
V - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais, para a fiscalização tributária e os lançamentos da Dívida Ativa do Município;
VI - Lançar e arrecadar as receitas extra-orçamentárias;
VII - Coordenar a atualização constante do Cadastro Técnico Municipal;
VIII - Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da Administração Municipal;
IX - Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município pelos diversos Órgãos Governamentais ou Instituição do País;
X - Fiscalizar a prestação de contas dos diversos órgãos da Administração do Município na movimentação de dinheiro ou outros valores, exercendo auditoria contábil sobre os órgãos competentes da estrutura administrativa da Prefeitura;
XI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.